sábado, 8 de setembro de 2012

Quem tem direito a título de emérito?

Chico Moreira, emérito maçom.
 
Quem tem direito a título de emérito?



Algumas vezes nos deparamos em loja discutindo assuntos correlatos a pedidos de títulos de eméritos por iir.'. que muito embora foram admitidos em nossos Augustos Mistérios, não freqüentam nossos trabalhos.



Diante do pedido de emérito de um ir.'. que não freqüenta nossos trabalhos, não respeitando, ao menos, o mínimo de 50% de presença exigido no Regimento Normativo para votar e ser votado, pouco se importando com a Loj.'., pergunta-se: Este ir.'. é considerado regular ativo ou irregular? Pode a ele ser concedido o título de Emérito, mesmo sem ter freqüentado nossos ttrab.'.?



A resposta a estas perguntas muitas vezes é de difícil solução, seja pelo fato de que nós maçons somos considerados todos iir.'. e devemos respeito uns aos outros e muitas vezes nossas decisões podem magoar os iir.'., mas principalmente pelo fato de existir várias interpretações por parte dos iir.'..

A Constituição de 2003 do Grande Oriente Paulista, em seu artigo 15 preceitua que: “Em relação à loja a que pertencerem, os Maçons podem ser: Eméritos, Honorários, Remidos ou Fundadores.”



No caso em tela, pelo tema ora proposto, nos interessa saber com relação aos que podem ser Eméritos. Portanto, estabelece o inciso I do artigo acima mencionado que: “I- São Eméritos: a) – os que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviços ininterruptos ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade civil, se o desejarem, desde que tenham no mínimo 10 (dez) anos de atividade maçônica contínua; b) os ex Grãos-Mestres e os ex Grão-Mestres Adjuntos; c) os que vierem a ficar inválidos a qualquer tempo.” (destaquei).

Vamos nos ater apenas ao que diz a primeira parte da alínea “a” do citado inciso: “os que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviços ininterruptos...”

Ainda a Constituição do GOP em seu artigo 14 estabelece que há duas classes de Maçons os regulares e irregulares. Estabelece, ainda, em seu parágrafo primeiro, inciso I que: “ativos, os que pertençam a uma Loja da Instituição e nela exerçam todos os seus direitos e deveres;”

No capítulo II da Constituição do GOP que cuida dos deveres, direitos e garantias do Maçom, estabelece em seu artigo 12 caput e inciso II que, são deveres do Maçom, freqüentar, assiduamente, os trabalhos das Lojas e Corpos a que pertencer, aceitando e desempenhando, com probidade e zelo, as funções e encargos maçônicos que lhe forem confiados.

Analisando estes pontos da Constituição, tenho, para mim, que as respostas para as indagações feitas no início, são de fácil solução, mesmo que muitas vezes venha a chatear alguns iir.'. mas que não é o objetivo deste trabalho, que é apenas de expressar meu entendimento com relação à Lei.



Pois bem, quando a Constituição diz que são Eméritos os que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviços ininterruptos, que dizer que o maçom deverá ter cumprido com todos os deveres e direitos impostos pela Constituição, Regimento Normativo, etc.



Entendo que se um ir.'., seja ele quem for, não tiver cumprido de forma ininterrupta e de forma regular, exercendo todos os seus direitos e deveres impostos pela Instituição, mesmo que tenha vinte e cinco anos de ingresso na Loj.'., não pode a ele ser concedido o título de Emérito.

Não pode porque se o ir.'. mesmo que tenha vinte e cinco anos de ingresso em nossa ordem, mas não freqüenta nossos trabalhos assiduamente e de forma ininterrupta neste período, estará ele desrespeitando um dos requisitos mais básicos e primário impostos a nós Maçons, que é o de freqüentar assiduamente nossos AAug.'.TTrab.'.. Se o ir.'. não freqüenta nossos TTrab.'., entendo que, conseqüentemente, não está ativo, muito menos regular, não sendo, portanto, merecedor do título de Emérito.

Aliás, como muito bem lembrou nosso ir.'. Newton Teixeira da Silva, em uma de nossas reuniões, o título de Emérito é concedido ao ir.'. que ao longo dos vinte e cinco anos tenha feito progresso na maçonaria com o conhecimento adquirido na Instituição. Aí pergunto aos iir.'., que conhecimento adquiriu e que progresso fez o ir.'. que muito embora esteja inscrito em nosso quadro há vinte e cinco anos, mas nunca freqüentou assiduamente nossos trabalhos? Poderá a ele ser concedido tal título? Entendo que não, pelos motivos acima expostos.



O que não podemos aceitar é o ir.'. querer se valer de uma interpretação, que entendo ser restritiva, e querer se beneficiar de um título, muitas vezes para não ser obrigado a freqüentar nossos trabalhos, uma vez que ao Emérito não é exigida sua freqüência de forma assídua.



Porque o ir.'. ao invés de pedir que seja a ele concedido o título de Emérito, não se regulariza na loj.'. seja pedindo licença pelo período legalmente previsto, seja pedindo o quite placet. Deveríamos, todos nós Maçons, usarmos do bom senso, pois a Lei é clara. Acho mais, que o título de Emérito deveria ser concedido pela Loj.'. diante do conhecimento e trabalho realizado pelo ir.'. e não o ir.'. requerer tal título.



Trabalho lido em Loj.'. Grau Apr.'. dia 14/07/2004.



WANDER DONALDO NUNES



M.'. M.'. DA ARLS FRATERNIDADE PAULISTA



ORIENTE DE BARRETOS – SP.

3 comentários:

  1. Este seu trabalho Ir. Walter deveria ser reprisado sempre de ano em ano para não cair no esquecimento as obrigações e deveres do maçom com relação à frequencia aos trabalhos maçonicos, mesmo porque quem não é assíduo, náo é irmão regular.Devemos seguir sempre a constituição de nossa organização senão estaríamos também negando a Constituição Pátria!!!

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  2. Parabéns irmão Walter,também acho que esse assunto deveria mesmo constar em atad anuais das lojas,para incentivar as frequências mais constantes de alguns irmãos de algumas lojas.

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  3. Boa noite Irmãos. Tenho uma dúvida: Sou remido por problemas de saúde. Tenho doença de parkinson, já adiantada. Fui aposentado por isso. Dúvida: Sou obrigado a frequentar loja?

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