sábado, 15 de outubro de 2011

4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS



Faça girar no Brasil inteiro. ISSO É MAIS QUE UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Para o nosso bem e nosso bolso também e dos outros.




Abraço!










4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS






Direitos que não são divulgados!




1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.






2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes....
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.




3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).


Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra






cópia à um posto do IFP..


4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!




Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si repasse






Enviado pelo nosso Irmão Cid Guimarães Sarmento

Um comentário:

  1. Meu irmão, é valorosa sua postagem. Contudo, peço que tenha atenção no que está sendo colocado no Ar. Tais medidas realmente são direitos válidos, contudo, apenas no Estado de São Paulo, vez que tudo se trata de lei estadual que não tem nenhuma valia nos outros entes federativos, senão aquele onde a lei foi criada. Então, esses não são direitos que nos sejam inerentes. Att: Junior.'.

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