segunda-feira, 25 de abril de 2011

Os Juízes e a Maçonaria


Os Juízes e a Maçonaria

No último fim-de-semana de Outubro de 2008, decorreu o VIII Congresso dos Juízes Portugueses, no decurso do qual foi discutido o “Compromisso ético dos juízes portugueses”.



Justiça Contrariamente ao que a direção da ASJP pretendia e do que chegou a ser noticiado, tal compromisso não foi aprovado pelo congresso. Foi sim considerado “uma referência válida e importante para o debate no seio dos juízes portugueses”, uma vez que houve vários juízes que se opuseram à sua aprovação naquelas circunstâncias e sem o aprofundamento da discussão.

Como se afirma na introdução desse documento, proposto pela Direção da ASJP, o mesmo “… não se confunde com as normas deontológicas previstas no estatuto nem tem vocação disciplinar ou sancionatória, acolhe os princípios de ética judicial reconhecidos pelos juízes …”.

Tal documento consagra os princípios da independência, da imparcialidade, da integridade, do humanismo, da diligência, da reserva e do associativismo judicial. É justamente o comentário 3º ao princípio da imparcialidade[1] que provoca esta minha intervenção.

Aí se diz: “O juiz não integra organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu sincretismo, não asseguram a plena transparência sobre a participação dos associados.”.

Imediatamente, esta foi considerada uma referência à Maçonaria e ao Opus Dei (cf. Correio da Manhã de 23/11/2008, que titula “Maçonaria sem Juízes”) e temos que concordar que essa é uma interpretação absolutamente legítima.

Tanto assim é que o Sr. Desembargador Dr. Rui Rangel, que creio não ser Maçon., pondo em causa o conteúdo daquele documento, escreveu no mesmo jornal: “E o que dizer da ofensa que lhe está subjacente, feita a muitos juízes associados que agora ficaram, a saber, que não tem ética porque pertenceram ou pertencem Maçonaria ou ao Opus Dei ou porque exerceram ou exercem funções em comissões de confiança política.”.

Uma tal posição, no que à Maçonaria diz respeito, só pode ser conseqüência de preconceitos que muito mal ficam a juízes (o compromisso foi elaborado por juízes), até porque é conseqüência, desde logo, da ignorância, que poderia ser facilmente suprida com um pouco de trabalho: bastavam consultar os sítios da UGLE[2] e da GLLP na internet, para se concluir que a Maçonaria regular não oferece qualquer perigo de tornar os juízes menos imparciais, pelo contrário, impõe-lhes uma conduta de acordo com a lei e os princípios da mais alta ética profissional.

Assim, “Nas Doze Regras Da Maçonaria”, publicadas no sítio da GLLP, além do mais, diz-se:

“…

6. A Maçonaria impõe a todos os seus membros o respeito das opiniões e crenças de cada um. Ela proíbe-lhes no seu seio toda a discussão ou controvérsia, política ou religiosa. É um centro permanente de união fraterna, onde reina a tolerante e frutuosa harmonia entre os homens, que sem ela seriam estranhos uns aos outros.

10. Os Maçons cultivam nas suas Lojas o amor da Pátria, a submissão às leis e o respeito pela Autoridade constituída. Consideram o trabalho como o dever primordial do ser humano e honram-no sob todas as formas.

Ora, eu não vejo donde se possam retirar destes princípios ou doutros que a pertença à Maçonaria possa pôr em causa a imparcialidade de um magistrado.

E eu acrescento: quantas organizações podem dizer como nós podemos que nos seus rituais se jura a obediência à magistratura civil, conforme todos os II. um dia terão oportunidade de presenciar?

Há uns anos, no Reino Unido foi discutido no Parlamento se os juízes e polícias deviam ser obrigados a revelar a sua filiação na Maçonaria e o Terceiro Relatório da Comissão de Assuntos Internos do Parlamento decidiu, em Março de 1997, recomendar que fosse elaborado um registro dos Membros das magistraturas que fossem Maçons. Em 17/02/1998, o Ministro do Interior anunciou que o Governo tinha aceitado a recomendação da Comissão. De acordo com essa decisão, o “Lord Chancellor” (Procurador Geral) decidiu que todos os novos nomeados para as magistraturas sob a sua responsabilidade devem declarar se são Maçons[3].

A este propósito, afirmava José Augusto Seabra, em 23/03/1998, num artigo no “Público”: “O retorno recorrente de alguns fantasmas que continuam ainda a povoar certas mentes arcaicas, entre nós, é bem sintomático de como, sob o véu hipócrita de uma falsa “transparência”, nelas se escondem velhos e obscuros demônios, sempre prontos a irromper à superfície quando as circunstâncias se lhes antolham propícias. Quem diria, na verdade, que a obsessão fóbica quanto ao sincretismo maçônico serviria de pretexto, em pleno regime democrático, para se tentar pôr em causa liberdades e direitos fundamentais e sagrados, em termos que fazem lembrar, curiosamente, com uma forte conotação “retro”, os idos da institucionalização da ditadura, após a queda da República democrática?”.

Por outro lado, em editorial do “Expresso”, escrevi, em 17/03/1998, Henrique Monteiro: “… Numa sociedade aberta e democrática, como hoje são praticamente todas as sociedades ocidentais, haverá razão para a existência de associações cujos membros não se dão a conhecer? O fato de esses elementos, sobretudo aqueles com responsabilidades elevadas no Estado, como os magistrados, poderem ter obediências não conhecidas, não acaba por lhes conferir vantagens ou possibilidades superiores (ou, pelo menos, desiguais) às dos seus colegas que não contam com as mesmas fidelidades?”. E continua: “É, além disso, uma sociedade na qual os valores, sejam eles os da Liberdade e Fraternidade maçônica, ou os do catolicismo de organizações como o «Opus Dei», não estão nem podem estar ameaçados, precisamente porque é uma sociedade aberta, onde se respeitam as convicções individuais que não prejudiquem o conjunto.”. Mas reconhece que esta questão é mais complexa do que isto e que existem outras fidelidades, construídas em universidades, clubes desportivos, sindicatos e outros, que são mais ou menos incontroláveis, e que os próprios Estados não prescindem de organizações secretas. Termina dizendo que a proposta de Blair (tal proposta foi dele) faz sentido no plano teórico, mas é totalmente ingênua no plano prático.

Este tipo de atitudes e preconceitos, no passado, levou à perseguição da Maçonaria. Para disso ter uma idéia, basta ver o excelente artigo de Ferrer-Benimeli, Jesuíta espanhol e um dos maiores especialistas na Maçonaria, no qual se explica que todas as ditaduras do século XX, de direita e de esquerda (com exceção de Cuba) proibiram a Maçonaria e perseguiram os Maçons[4].

Por exemplo, Salazar fez aprovar na Assembléia Nacional a Lei n.º 1.901, de 21/05/1935, que, apesar de nunca falar da Maçonaria, a ela se dirigia diretamente (até porque não consta que durante o seu governo a Opus Dei tivesse sido proibida ou perseguida). Na verdade, essa lei estabelecia restrições às sociedades secretas, que eram definidas, e proibia qualquer funcionário público, civil ou militar, de a elas pertencer, estabelecendo as respectivas penalidades.

Em face do projeto dessa lei, subscrito elo Sr. José Cabral, em polêmica pública, Fernando Pessoa, dizendo não ser Maçom nem anti-Maçon, escreveu no Diário de Lisboa, a partir de 04/02/1935, que o mesmo, pela sua natureza e pelo seu conteúdo, se integrava nas melhores tradições dos Inquisidores. Nesse escrito afirmava que, dada a imprecisão do conceito de sociedades secretas (as que exerçam a sua atividade, no todo ou em parte, por modo clandestino ou secreto), o próprio José Cabral devia ser denunciado como membro de uma sociedade secreta: o Conselho de Ministros. Afirmava também que tudo o que se faz de sério e importante no mundo, faz-se em segredo, uma vez que os conselhos de ministros não se reúnem em público, como não o fazem os diretores dos partidos políticos, nem os conselhos de administração das sociedades comerciais, nem mesmo as direções dos clubes desportivos. Afirma depois, que não mencionando o projeto a Maçonaria, esta era praticamente o seu único objetivo. Mas a Maçonaria, afirma, não é uma simples associação secreta, mas uma ordem iniciativa, sendo o segredo comum a todas as ordens iniciáticas, a todos os “Mistérios” e a todas as iniciações transmitidas de mestre a discípulo.

Também a este propósito, escreveu Norton de Matos, então Grão-Mestre da Maçonaria Portuguesa, ao Presidente da Assembléia Nacional, Prof. Alberto dos Reis, uma carta, opondo-se ao conteúdo de tal projeto, onde, para além do mais, afirmava: “Associação secreta deve ser para efeitos penais: aquela cujos fins sejam imorais e inconfessáveis. São de todos conhecidos os fins da Maçonaria e os princípios morais que guiam a sua conduta; nunca se procurou ocultar a eleição dos seus Grãos-mestres e a nomeação dos seus corpos dirigentes; realizam os Maçons muitas sessões e solenidades públicas, onde ostentam as suas insígnias e onde tomam os seus lugares habituais, na sala das suas reuniões, não temendo, portanto, ser conhecidos pelos muitos concidadãos não Maçons que a essas sessões assistem.”.

E mais adiante afirma: ”Mais uma vez, na longa carreira através dos séculos, a Maçonaria se encontra sob uma onda de perseguições. De um extremo os bolchevistas procuram evitá-la na Rússia; de outro extremo as forças reacionária promovem a sua expulsão da Itália e da Alemanha.”.

Mas vejamos porque são os rituais Maçônicos só praticados entre Iniciados e porque não revelam estes à identidade de outros Iniciados, salvo com autorização dos próprios.

A resposta à primeira questão é óbvia: porque isso é inerente a qualquer rito iniciático, como muito bem explica Fernando Pessoa no referido artigo.

Por outro lado, quanto a não revelação dos seus membros há que ter em conta que, embora vivamos em sociedades abertas e democráticas, a liberdade e a democracia nestas não é necessariamente uma dado imutável e a história está repleta, sobretudo no século XX, de exemplos de reversão de democracias para ditaduras, em que, como refere Ferrer-Benimeli, quase invariavelmente, os Maçons foram perseguidos.

Além disso, como afirma Rui Bandeira, em texto publicado no blogue “Partir Pedra, em 08/01/2008, “A Fraternidade implica o reconhecimento da dignidade do outro em todas as circunstâncias. Implica o respeito pelo outro, pela sua inteligência, pelas suas escolhas. Se um maçom divulgasse que outrem tem essa qualidade, sem que o visado tivesse previamente assumido a mesma publicamente, estaria, sobretudo a desrespeitá-lo, a desrespeitar essa sua escolha. Se o visado não se tinha assumido publicamente como maçom, isso resultava de uma análise do mesmo, de uma escolha sua. Análise e escolha que era seu direito fazer e que só a ele competia fazer. Divulgar que esse que se não assumiu como maçom é maçom corresponde a substituir, a desvalorizar, a desconsiderar, o juízo por ele feito, em favor do juízo (ou da falta de juízo...) do próprio.”.

Se nenhum cidadão pode ser perguntado pela sua religião (art.º41º/3 da CRP[5]) e, por isso, também não pode ser perguntado sobre se pertence a alguma igreja; se os partidos políticos não têm que revelar os seus membros[6], mas tão só os titulares; se todos os cidadãos têm liberdade de associação sem interferência das autoridades públicas (art.º 46º/2 da CRP[7]); se os magistrados podem fazer parte de partidos políticos, sem ter que o revelar, só estando proibidos de exercer atividades político-partidárias públicas[8]; se a DUDH consagra a liberdade de pensamento, em público e em privado com os respectivos ritos (art.º 18º[9]), porque haveria a Maçonaria de ter que revelar os seus membros?

E porque teriam os magistrados que dizer que são Maçons, se não têm que dizer se pertencem a um partido político, a um clube desportivo, a uma associação religiosa, se são sócios de uma sociedade comercial ou se são colaboradores dos serviços de informações?

Por outro lado, para além da devassa da intimidade de cada um ou da intenção de descriminar um magistrado por ser Maçom, não vejo qual o interesse prático da revelação da qualidade de Maçons pelos magistrados.

Na verdade, se o magistrado se revela como Maçom, mas nem as partes nem as testemunhas de um processo têm que o fazer, sempre se fica sem saber se o magistrado favoreceu uma das partes ou deu especial crédito a uma testemunha por serem Maçons.

Por outro lado, se, como afirma Henrique Monteiro, essa revelação se destina a evitar que os magistrados Maçons beneficiem de vantagens ou possibilidades superiores às dos seus colegas que não contam com as mesmas fidelidades, então forçoso é concluir que se essa revelação for feita, os Maçons, para não serem beneficiados, serão prejudicados, já que, com sabemos a Maçonaria suscita sentimentos exacerbados.

Mas, para além disso, todas as outras fidelidades teriam que ser reveladas e registradas, para evitar que os magistrados fossem por via delas beneficiados. Ou será que ser beneficiado porque se pertence ao mesmo partido político, ao mesmo sindicato ou linha sindical, ao mesmo clube desportivo ou porque se foi colega de escola ou de faculdade de determinadas pessoas põe menos em causa o independência do magistrado, o estado de direito e é mais aceitável?

Creio que além de preconceituoso este tipo de atitude revela a dificuldade que vai campeando em lidar com espíritos verdadeiramente livres, que se não deixam dominar por quaisquer tipos de interesses que não os mais elevados. Esta dificuldade foi o caldo de cultura de todas as ditaduras. Eis, pois, porque é perigosíssima e porque é absolutamente necessário combatê-la.

Eu quero dizer-vos que sou Maçom com muito orgulho e muito proveito, do ponto de vista do meu crescimento interior e da minha humanidade, que considero que sou um juiz imparcial, tanto quanto um homem o pode ser, e que não vejo qualquer incompatibilidade entre essas duas qualidades. Quero também dizer-vos que não deixarei de ser Maçom por cedência a preconceitos mesquinhos e ignorantes como estes tal como afirmei na cerimônia da minha iniciação[10].

Assim o GADU me dê força e me ilumine para merecer ser Maçon.

Lisboa, Setembro de 2009

Prancha de Autor Desconhecido

Notas:

[1] ENUNCIADO: A IMPARCIALIDADE É O ATRIBUTO FUNDAMENTAL DOS JUÍZES E DA FUNÇÃO JUDICIAL, QUE VISA GARANTIR O DIREITO DE TODOS OS cidadãos ao julgamento justo e equitativo. Princípios: 1. No exercício da função judicial, os juízes são imparciais, acionando os mecanismos de escusa nas situações que possam gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade, observando as regras do processo que garantem a igualdade e o contraditório e repudiando todas as formas de discriminação. 2. Os juízes rejeitam a participação em atividades extrajudiciais que ponham em causa a sua imparcialidade e que contendam ou possam vir a contender com o exercício da função ou que condicionem a confiança do cidadão na sua independência e na imparcialidade da sua decisão

[2] Na verdade, como se afirma no sítio da UGLE:

“Public. Affaire

The basic principles and the statement of Freemasonry's aims show that the rule that forbids Masonic discussion of politics is designed to prevent regular Freemasonry becoming involved in any way in affairs of State, whether they are domestic or external. Great care must be taken to ensure that nothing is done that might allow it even to seem to be so involved. Grand Lodges which ignore these principles are not conducting themselves regularly and cannot expect to be or to remain recognised.”.

E mais: “Secrecy

Freemasonry is not a secret society.

Like many other societies, it regards some of its internal affairs as private matters for its members.

• There is no secret about its aims and principles. Copies of the constitutions and rules can be obtained from Freemasons' Hall by interested members of the public.

• The 'secrets' of Freemasonry are concerned with its traditional modes of recognition. Its ceremonies are private.

• In ordinary conversation there is very little about Freemasonry that may not be discussed.

On enquiry for acceptable reasons, Freemasons are free and will be proud to acknowledge their own membership.

E em perguntas e respostas: Q Why are you a secret society? «A We are not, but
lodge meetings, like those of many other groups, are private and open only to members. The rules and aims of Freemasonry are available to the public. Meeting places are known and in many areas are used by the local community for activities other than Freemasonry. Members are encouraged to speak openly about Freemasonry. Q What are the secrets of Freemasonry? A The secrets in Freemasonry are the traditional modes of recognition which are not used indiscriminately, but solely as a test of membership, e.g. when visiting a Lodge where you are not known. Q What happens at a lodge meeting? A The meeting is in two parts. As in any association there is a certain amount of administrative procedure - minutes of last meeting, proposing and balloting for new members, discussing and voting on financial matters, election of officers, news and correspondence. Then there are the ceremonies for admitting new Masons and the annual installation of the Master and appointment of officers. The three ceremonies for admitting a new Mason are in two parts - a slight dramatic instruction in the principles and lessons taught in the Craft followed by a lecture in which the candidate's various duties are spelled out. Q Why do Freemasons take oaths? A New members make solemn promises concerning their conduct in Lodge and in society. Each member also promises to keep confidential the traditional methods of proving that he is a Freemason which he would use when visiting a lodge where he is not known. Freemasons do not swear allegiances to each other or to Freemasonry. Freemasons promise to support others in times of need, but only if that support does not conflict with their duties to God, the law, their family or with their responsibilities as a Citizen. Q Why do your 'obligations' contain hideous penalties? A They no longer do. When Masonic ritual was developing in the late 1600s and 1700s it was quite common for legal and civil oaths to include physical penalties and Freemasonry simply followed the practice of the times. In Freemasonry, however, the physical penalties were always symbolic and were never carried out. After long discussion, they were removed from the promises in 1986.

[3] Cf. www.publications.parliament.uk:

Lord Burnham asked Her Majesty's Government:

Why the application form for lay membership of employment tribunals contains the question ''Are you a Freemason?'' when no other voluntary associations are singled out for declaration, and

Whether the question ''Are you a Freemason?'' contained in application forms for lay membership of employment tribunals is in breach of human rights legislation and the European Convention on Human Rights; and whether this represents unfair discrimination.[HL4086]

Lord Sainsbury of Turville: First, I would like to reassure the noble Lord that the answer to the ''Are you a Freemason?'' question has no impact on this selection process. The decision on appointment as a lay member to an employment tribunal will be based on how far applicants meet the published criteria. Whether or not candidates are freemasons has no bearing on their suitability for these posts.

13 May 2002 : Column WA10

The Home Affairs Select Committee's third report Freemasonry in the Police and the Judiciary, published in March 1997, recommended that a register should be established in order to promote greater openness about membership of the freemasons in the criminal justice system. Although the Select Committee's report had found no clear evidence of freemasonry exerting any improper influence within the criminal justice system, it concluded that suspicions about the influence of freemasonry were damaging to the credibility of the criminal justice system, and that the greatest cause of the suspicions was the secrecy surrounding freemasons. On 17 February 1998 the Home Secretary announced that the Government accepted the committee's proposal.

Consistent with the Government's response, the Lord Chancellor decided that new appointees to judicial office for which he was responsible in both the civil and criminal justice system should be required to declare whether or not they are freemasons. Employment tribunal lay members act in a judicial capacity and it is the policy of my department to adopt the same approach to these appointments. Equally we are committed to transparency in public appointments.

The Government believe that the requirement to disclose membership of the freemasons as a condition of appointment of the application form for these appointments is not incompatible with the European Convention on Human Rights and does not represent unfair discrimination.

[4] La Franc-Maçonnerie face aux dictatures”, La Revue do GRA, in www.freemasons-freemasonery.com.

[5] Constituição da República Portuguesa. Art.º 41º/3: “Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.”.

[6] Art.º 6º da Lei dos Partidos Políticos: “Princípio da transparência

Os partidos políticos prosseguem publicamente os seus fins.

A divulgação pública das actividades dos partidos políticos abrange obrigatoriamente:

Os estatutos;

A identidade dos titulares dos órgãos;

As declarações de princípios e os programas;

As actividades gerais a nível nacional e internacional.

Cada partido político comunica ao Tribunal Constitucional, para efeito de anotação, a identidade dos titulares dos seus órgãos nacionais após a respectiva eleição, assim como os estatutos, as declarações de princípios e o programa, uma vez aprovados ou após cada modificação.”.

[7] “As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.”.

[8] Art.º 21º da Lei dos Partidos Políticos, LOrg 2/2003, de 22/08:

Não podem requerer a inscrição nem estar filiados em partidos políticos:

Os militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo;

Os agentes dos serviços ou das forças de segurança em serviço efetivo.

É vedada a prática de atividades político-partidárias de caráter público aos:

Magistrados judiciais na efetividade;

Magistrados do Ministério Público na efetividade;

Diplomatas de carreira na efetividade.

Não podem exercer atividade dirigente em órgão de direção política de natureza executiva dos partidos:

Os diretores-gerais da Administração Pública;

Os presidentes dos órgãos executivos dos institutos públicos;

Os membros das entidades administrativas independentes

[9] “Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”.

[10] “Declarais solenemente, por vossa honra, que … não fostes movido por solicitação imprópria de amigos, contra a vossa própria inclinação e que não fostes influenciado por motivos mercenários ou outros menos dignos e que é livre e espontaneamente que vos apresentais como candidato aos mistérios e privilégios da Maçonaria?”





Escrito por A Jorge



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