terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O Orador





O Orador da Oficina Maçônica

Substantivo, masculino, do latim “orator”, designa o indivíduo que discursa em público; o pregador; o indivíduo que sabe e pratica as regras da eloqüência. Em Loja Maçônica, o Orador é a quarta dignidade, depois do Venerável e dos Vigilantes. Na Loja, ele é o representante do Ministério Público Maçônico, cabendo-lhe defender e aplicar a Legislação Maçônica em todas as oportunidades, sendo, por isso, denominado “Guarda da Lei”. (do dicionário de José Castellani).
A Eleição do Orador deve selecionar entre os possíveis Candidatos, o mais capaz; que tenha facilidade em falar; que tenha, pelo menos, alguns conhecimentos jurídicos civis e Maçônicos e que, dentre os Obreiros candidatos, tenha respeito e anuência da totalidade.

Como os Vigilantes, ele é a autoridade de dirigir, sem permissão, a palavra à Venerança e “interromper” qualquer discurso dos Obreiros os quais estejam com a palavra. Trata-se de um cargo de relevante valor, pois a disciplina violada é por ele advertida, com o direito de cassar a palavra imprudente. Substitui, na oportunidade da abertura do Livro Sagrado, ou da Lei, na ausência de “Past Master”, delegação que não pode ser dada a outro Obreiro.

Embora a Irmandade em Loja deva ser coesa e respeitosa, sucede, não raro, o surgimento de discussões estéreis e sem nenhum liame com a Filosofia da Ordem, e então, o Orador deverá tomar todas as providências possíveis na “defesa” da Venerança e da Vigilância.
Os Diáconos representam papéis ditos “de ordem”, são especificamente os transmissores da palavra “privada” da Venerança aos Vigilantes, ou seja, das comunicações sigilosas e discretas; cabe a eles também disciplinar a postura dos Obreiros ou as inconveniências que sucedem durante os trabalhos; podem se deslocar sem a necessária permissão da Venerança de seu posto, colocando-se à frente do “infrator” e, com seu bastão, podem aplicar um golpe de advertência; se o Obreiro insistir em seu indevido perturbador, quem substituirá a advertência é o Orador, que solicitará à Venerança, caso necessário, que o infrator “cubra o Templo”. Felizmente essas ocasiões são raras... Porém, soem acontecer.

Transcrevo uma definição sábia de V. Pilusio (Simboli e Simbolismo Massonico – Edizione Amenothes) e faço-a no original: “Ol’Oratore, assimilabile al sole, rappresenta la conoscenza diretta e intuitiva, che brilla di luce própria ed è quindi attiva”.

Não confunda o Sol com a Luz (Venerável). O Orador é o depositário da Lei e, portanto, das Constituições e dos Regulamentos da Ordem, bem como dos particulares da Loja.

No curso dos trabalhos, o Orador garante, no respeito ao Espírito e às formalidades, bem como correm os trabalhos normalmente, obviamente sob os suspícios (sic) da Egrégora.

Não se dispensa ao Orador o equilíbrio em suas Palavras, eis que ao final da Sessão, a ele compete conclamar que tudo transcorreu “Justo e Perfeito”. Não cabe a ele apresentar o “resumo” da Sessão, vez que os Obreiros acompanham com atenção toda ocorrência.

Às Lojas, cumpre apresentar “obrigatoriamente, o quarto de hora de instruções, tempo que pode ser prolongado a seu critério, especialmente se a instrução exige ampliação de conceitos”.

Ao Orador, também compete ler a programação da vindoura Sessão, que lhe é entregue com antecedência pela Venerança.
A sua intervenção não se limita a “duas palavras”, mas cria a oportunidade de levar conhecimento aos Obreiros, em especial, aos Aprendizes. Na realidade, os Aprendizes deveriam ser orientados pela Primeira Vigilância, vez que esta os tem sob seu comando e responsabilidade.

O quarto de hora da oratória pode ser suprido pela Palavra do 1ª Vigilante, uma vez que haja prévio entendimento. Além disso, esse Vigilante só pode dirigir-se aos Aprendizes e, com eles, poderá entabular diálogo. Os Vigilantes instruirão os Companheiros quando os trabalhos forem de Segundo Grau.

Não é permitido, sob a questionável expressão “pela ordem”, interromper a Palavra das Três Luzes; essa expressão vem do hábito profano, pois inexiste ritua-listicamente, salvo se o Obreiro tiver a necessidade de cobrir o Templo para satisfazer alguma necessidade física e deverá dirigir-se diretamente ao seu Vigilante, mesmo que a Sessão transcorra em outros Graus; a retirada do Obreiro em questão deve, sempre, ser acompanhada pelo Mestre de Cerimônias, pois a saída do Obreiro poderá necessitar de atendimento pessoal. Na vacância do Mestre de Cerimônias, mesmo que esta seja rápida, ele será substituído; se da Coluna do Norte, pelo 1ª Diácono; se da Coluna do Sul, pelo 2ª Diácono.

Quanto ao Orador, é preferível que fale “de improviso”, porém poderá ler sua oração, ou ler parte de algum livro, mesmo que seja em poesia. Assisti, uma só vez, um Orador expressar-se em cântico; isso é possível, obviamente, se ele possuir o específico talento.

O Orador poderá ler seu pronunciamento e trazer consigo tantas cópias quanto forem necessárias; no caso, será permitido ao Mestre de Cerimônias proceder a distribuição, obedecida a ordem das coletas.

Muito mais poder-se-ia discorrer sobre o assunto; isto será feito no próximo trabalho.

Artigo de Rizzardo da Camino.

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