segunda-feira, 18 de junho de 2012

AS CONSTITUIÇÕES DOS MAÇONS DE ESTRASBURGO - 1459

Brasão da Grande Loja

AS CONSTITUIÇÕES DOS MAÇONS DE ESTRASBURGO - 1459
http://www.freemasons-freemasonry.com/strasb.html
Estes Estatutos, que são, sem dúvida, baseados nos antigos costumes e leis do ofício, foram discutidos e acordados em duas assembléias de Mestres e Companheiros, realizadas na forma de capítulo, ("in Kappitelsweise"), a primeira em Regensburg no dia de Páscoa - 1459, e esta segunda, pouco depois, em Estrasburgo, quando eles foram definitivamente aprovados e promulgados. O espírito da Constituição Imperial Alemã pode ser visto claramente em todas as suas características. A expressão "in Kappitelsweise" (em forma de Capítulo), que não é utilizada por qualquer outra guilda, se origina na reunião de convento dos monges Beneditinos, que eram chamadas de "Capitula" ou capítulos. Assim, também nas Antigas Constituições Inglesas, e na Lei do Parlamento de Henrique VI encontramos as reuniões dos maçons chamadas "Capítulos, Congregações, Assembléias e Câmaras." Todos os preceitos destes estatutos, que eram mantidos em segredo aos profanos, e eram lidos pelo menos uma vez por ano nas Lojas, referem-se especialmente à obrigação moral dos irmãos uns para com os outros, e insufla um espírito de amor fraterno, integridade estrita e moralidade.
AS CONSTITUIÇÕES DOS MAÇONS DE ESTRASBURGO - 1459
"Em nome do Pai, do Filho, e do Espírito Santo, e de nossa graciosa Mãe Maria, e também de seus servos abençoados, os quatro santos mártires coroados de memória eterna: considerando que a verdadeira amizade, unanimidade e obediência são o fundamento de todo o bem; por isso, e para o benefício geral e livre arbítrio de todos os príncipes, nobres, senhores, cidades, capítulos e conventos, que possam desejar neste momento ou no futuro construir igrejas, coros, ou outras grandes obras em pedra e edifícios; que eles podem ser mais bem prestados e fornecidos, e também para o benefício e requisitos dos mestres e companheiros
da Maçonaria, e pedreiros na Alemanha, e mais especialmente para evitar, no futuro, entre os do ofício, dissensões, diferenças, despesas e danos, pelos tais atos irregulares muitos mestres sofreram gravemente, contrários aos bons costumes e usos antigos mantidos e praticados de boa-fé pelos senhores e patronos do ofício em tempos antigos. Mas, para que possamos continuar a respeitar de uma forma verdadeira e pacífica, todos os mestres e companheiros do referido ofício, reunidos em capítulos em Spries, em Estrasburgo, definimos ou não, então que tal mestre não derrubará as pedras assentadas, nem em Regensburg, em nosso nome ou em nome de todos os outros mestres e companheiros de todo o nosso ofício comum acima mencionado, renovamos e revisamos esses usos antigos e gentil e afavelmente acordamos estes estatutos e a fraternidade; e tendo em
1
(Nota do Tradutor) - Os Compagnons du Devoir é o nome genérico de diversas associações francesas, herdeiras dos movimentos de companheirismo nascidos na época da construção das catedrais (por volta do SÉCULO XIII), que asseguram aos jovens, a partir de 15 anos, ume formação em profissões tradicionais, baseado na aprendizagem, a vida em comunidade e a viagem chamada tour de France. Depois de algum tempo, eles acolheram também as jovens em aprendizagem. Uma lenda bastante difundida cita Mestre Jacques (de Molay), o Rei Salomão e Père Soubise como fundadores dos companheiros. (http://fr.wikipedia.org/wiki/Compagnons_du_Devoir) 2
comum acordo definido o mesmo, também prometemos e juramos, para nós e por todos os nossos sucessores, mante-los fielmente, como está escrito a seguir: a. Em primeiro lugar: Se qualquer um dos artigos nestes estatutos se provar muito rígido e severo, ou outros muito leves e suaves, então aqueles que pertencem à Fraternidade poderão, por maioria, modificar, diminuir ou aumentar tais artigos, de acordo com as exigências da época, país, ou circunstância. As resoluções daqueles que se reunirão em capítulos, segundo o costume deste livro deverão ser observadas a partir daqui, de acordo com o juramento feito por todos. "b. Quem, por seu próprio livre arbítrio desejar entrar nesta fraternidade, de acordo com o regulamento, conforme está escrito a seguir neste livro, prometerá manter todos os pontos e artigos, pois só assim poderá ser do nosso ofício. Serão mestres aqueles que puderem projetar e construir tais edifícios e obras caras, para cuja execução eles estejam autorizados e privilegiados, e não trabalharão com qualquer outro ofício, a menos que escolham fazê-lo. Mestres, assim como companheiros, devem se comportar de maneira honrada, e não infringir os direitos dos outros, ou poderão ser punidos de acordo com estes estatutos, por ocasião de cada uma de tais transgressões. c. Qualquer obra ou edifício regular em construção no momento por trabalho de jornada, a saber, Estrasburgo, Colônia, Viena e Passau, e outras de tais obras, e também nas Lojas que a elas pertencem, e, segundo o costume, foram terminadas por trabalho de jornada; tais edifícios e obras conforme antes mencionado continuarão a ser por trabalho de jornada, e de forma alguma por empreitada, de modo que nada seja reduzido da obra, em prejuízo do contrato, na medida do possível. d. Se qualquer artesão que tenha tido trabalho regular vier a morrer, então qualquer artesão ou mestre, hábil em Maçonaria, e suficiente e capaz para o trabalho, pode aspirar completar o referido trabalho, de modo que os senhores proprietários ou superintendentes de tal construção possam voltar a ser fornecidos com os requisitos da Maçonaria. Assim, também pode qualquer companheiro que entenda de tal Maçonaria. e. Qualquer mestre pode, além de seu próprio trabalho, realizar um trabalho no estrangeiro, ou um mestre que não tenha tal trabalho também poderá igualmente empreende-lo, caso em que ele pode prestar esse trabalho ou construção, de boa fé, em trabalho por jornada, e continua-lo o melhor que possa ou deva, de modo que o trabalho e o progresso não sejam interrompidos, de acordo com as normas e costumes da Maçonaria. Se um mestre falhar em satisfazer aquelas pessoas que encomendaram o trabalho a ele, e informações confiáveis sejam dadas sobre a mesma, então tal mestre poderá ser chamado a prestar contas pela Ordem, corrigido e punido, depois de ter sido condenado; mas se os senhores não desejarem faze-lo, ele poderá então faze-lo da forma que escolherem, seja por tarefa ou por jornada. f. Se qualquer mestre, que tenha tido uma obra ou construção vier a morrer, e outro mestre vier e achar que tal trabalho, seja o trabalho em pedra de qualquer forma desperdiçado ou as pedras lavradas e não-assentadas, sem o conselho e acordo prévio com outros artesãos, de modo que os proprietários e outras pessoas ilustres, que fizeram com que tal edifício fosse construído, não sejam expostos a gastos injustos, e também o mestre que deixou tal trabalho não seja difamado. Mas, se os proprietários optarem por esse trabalho ser removido, então ele poderá tê-lo executado, desde que ele não busque obter, assim, vantagem indevida.
g. Nem o mestre, ou aqueles que se empreenderam tal trabalho contratarão fora qualquer coisa que se relacione com pedras lavradas ou que lhes pertença, seja pedra, cal ou 3
areia; mas para quebrar ou talhar por contrato ou por trabalho de jornada, ele pode ser permitido sem risco. h. Se forem necessários pedreiros para lavra e assentamento de pedra, o mestre pode coloca-los neste trabalho, se forem capazes, de modo que os senhores não sejam prejudicados, sendo que aqueles assim empregados não devem estar sujeitos a estas regras, a menos de seja de sua livre vontade. i Dois mestres não devem partilhar a mesma obra ou edifício, a menos que seja pequena, que ele possa concluir no decurso de um ano. Ele pode ter em comum tal trabalho com aquele que seja um irmão. k. Se qualquer mestre aceita um trabalho em contrato, e faz um projeto para o mesmo, como ele será construído, então ele não deve cortar qualquer coisa aquém do projeto, mas o executará de acordo com o plano que ele mostrou aos senhores, cidades ou pessoas, de modo que nada seja alterado. l. Será chamado a prestar contas, qualquer mestre ou companheiro que tirar de outro mestre da Fraternidade de artesãos um trabalho no qual ele esteja envolvido, ou que se esforce para tirar-lhe tal trabalho de forma clandestina ou abertamente sem o conhecimento ou autorização do mestre que tem tal trabalho, seja o mesmo pequeno ou grande. Nenhum mestre ou companheiro deve manter relações com ele, nem qualquer companheiro da fraternidade trabalhará para ele, enquanto ele se dedicar ao trabalho que assim adquiriu desonestamente, não até que ele peça perdão, dê satisfação àquele de quem ele tomou seu trabalho e também tenha sido punido na fraternidade pelos mestres, conforme ordenado por estes estatutos. m. Se alguém aceitar, total ou parcialmente, qualquer trabalho que ele não saiba como executar, não tendo consultado qualquer artesão sobre ele, nem ter pedido à Loja, ele de modo algum deve empreender o trabalho; mas se ele tentar fazer isso, então nenhum companheiro trabalhará com ele, para evitar que os senhores sejam expostos a despesas por tal mestre ignorante. n. Nenhum operário, ou mestre, ou vigilante, ou companheiro de ofício instruirá qualquer um, quem quer que seja, que não seja da nossa profissão, sobre qualquer parte, se ele não tiver algum dia praticado a Maçonaria o. Nenhum artesão ou mestre aceitará dinheiro de um companheiro para ensina-lo ou instruí-lo em qualquer coisa que se relacione com a Maçonaria, nem qualquer Vigilante ou companheiro de ofício instruirá qualquer um por dinheiro; mas se alguém deseja instruir os outros, eles podem faze-lo mutuamente ou por afeto fraterno. p. Um mestre que tenha um trabalho ou uma construção sozinho pode ter três aprendizes, e também pode colocar para trabalhar companheiros da mesma Loja, isto é, se seus senhores assim o permitir; mas se ele tiver mais de um edifício, então não terá mais que dois aprendizes na construção acima mencionada, de modo que ele não terá mais de cinco aprendizes em todas as suas construções. Nenhum artesão ou mestre será recebido na fraternidade que não vá anual à Santa Comunhão ou que não mantenha a disciplina cristã; ou que desperdice seus bens no jogo; mas se alguém for inadvertidamente aceito na fraternidade que faz essas coisas como acima referido, então nenhum mestre ou companheiro manterá amizade com ele até que ele desista disso, e tenha sido punido, portanto, por aqueles da fraternidade.
Nenhum artesão ou mestre viverá em adultério enquanto se dedicar à Maçonaria; mas se 4
tal pessoa não desistir dela, então nenhum companheiro itinerante
2 ou maçom trabalhará em sua companhia, nem manterá relacionamento com ele. q. Se um Companheiro assume trabalho com um mestre que não seja aceito na fraternidade de artesãos, então o referido companheiro não poderá ser punido por isso. Assim também, se um companheiro assume trabalho com um mestre da cidade, ou com outro mestre, e é colocado para trabalhar, o que ele pode muito bem fazer, de modo que todos os companheiros possam encontrar trabalho; mas, no entanto, tal companheiro manterá as regras conforme escritas acima e a seguir, e também contribuirá com sua taxa para a fraternidade, embora ele não seja empregado nas Lojas da fraternidade, ou com seus irmãos companheiros. Mas se um companheiro tomar para si uma esposa legal, e não estando empregado na Loja, se estabelecerá em uma cidade, e será obrigado a servir em um ofício, ele deverá a cada semana santa pagar quatro moedas, e estará isentos da moeda semanal, porque ele não está empregado na Loja. r. Se um mestre tem uma queixa contra outro mestre, por ter violado os regulamentos do ofício, ou um mestre contra um companheiro, ou um companheiro contra outro companheiro, qualquer mestre ou companheiro que esteja envolvido nisso informará o mestre que preside a fraternidade, e o mestre que é informado disso ouvirá ambas as partes, e estabelecerá um dia em que ele julgará a causa: e, neste meio tempo, antes do dia fixado ou nomeado, nenhum companheiro evitará o mestre, nem o mestre afastará o companheiro, mas prestarão serviços mutuamente até a hora em que o assunto deve ser ouvido e acertado. Isto tudo será feito de acordo com o julgamento dos artesãos, que será observado adequadamente. Além disso, o caso será julgado no local onde ele surgiu, perante o mestre mais próximo que mantém o Livro dos Estatutos, e em cujo distrito ele ocorreu. s. Cada vigilante honrará o seu mestre, será verdadeiro e fiel a ele, de acordo com a regra da Maçonaria, e obedecê-lo-á com fidelidade indivisa, como é de praxe e uso antigo. Assim também fará um companheiro. E quando o companheiro itinerante desejar viajar para mais longe, ele se separará de seu mestre e da Loja de modo a não ficar em dívida com ninguém, e que ninguém tenha qualquer queixa contra ele, como é praxe e adequado. t. Um companheiro itinerante, em qualquer Loja em que possa estar empregado, será obediente ao seu mestre e ao vigilante, de acordo com a regra e uso antigo da Maçonaria, e também cumprirá todos os regulamentos e privilégios que são de uso antigo na referida Loja, e não criticará o trabalho de seu mestre, seja secreta ou abertamente, de forma alguma. Mas, se o mestre infringir estas regras, e agir de forma contrária a elas, então qualquer um poderá denunciar este fato. u. Todo artesão empregando trabalhadores na Loja, a quem sejam confiados estes estatutos, e que esteja devidamente investido de autoridade, terá poder e autoridade sobre todas as disputas e questões que dizem respeito à Maçonaria, para julgar e punir em seu distrito. Todos os mestres, vigilantes e aprendizes, o obedecerão.
2 Nota do Tradutor: eram os companheiros que vagavam de um canteiro de obra a outro, procurando trabalho. (
http://fr.wikipedia.org/wiki/Compagnons_du_Devoir)
x. Um companheiro que tenha viajado, e seja praticante da maçonaria e que pertence a esta fraternidade, que deseja servir um artesão em uma parte do trabalho, não será aceito por aquele artesão ou mestre, de qualquer maneira, por um período inferior a dois 5
anos. y. Todos os mestres e companheiros que pertencem a esta fraternidade manterão fielmente todos os pontos e artigos destes regulamentos, conforme está escrito acima e a seguir. Mas, se alguém por acaso violar um dos pontos e, assim, tornar-se punível, se depois ele for obediente ao regulamento tendo cumprido o que lhe foi sentenciado, ele terá feito o suficiente, e será liberado de seu voto em relação ao artigo pelo qual ele foi punido. z. O mestre encarregado pelo livro, sob o juramento da fraternidade, terá cuidado para que o mesmo não seja copiado, por ele ou por qualquer outra pessoa, ou dado, ou emprestado, de modo que o livro permaneça intacto, de acordo com a resolução dos artesãos. Mas, se um dos artesãos, pertencendo à fraternidade precisar ter conhecimento de um ou dois artigos qualquer mestre pode lhe dar por escrito. Todo mestre fará com que estes estatutos sejam lidos todos os anos aos companheiros na Loja Caso seja feita uma reclamação envolvendo maior castigo como, por exemplo, expulsão da Maçonaria, o mesmo não será julgado ou condenado por um mestre em seu distrito; mas os dois mestres mais próximos que estão encarregados de cópias dos estatutos, e que têm autoridade sobre a fraternidade serão convocados por ele, de modo que sejam três. Também os companheiros que estavam no local de trabalho onde surgiu a controvérsia deverão ser convocados, e tudo deve ser acordado com um só acordo entre os três, juntamente com todos os companheiros, ou por uma maioria deles em conformidade com o seu juramento e melhor julgamento, que deve ser respeitado por toda a fraternidade de artesãos. Se dois ou mais mestres pertencentes à Fraternidade estiverem em divergência ou discórdia sobre assuntos que não dizem respeito à Maçonaria, eles não devem resolver estas questões em qualquer outro lugar que não seja diante da Maçonaria que os julgará e reconciliará na medida do possível, mas de forma que o acordo seja feito sem prejuízo aos senhores ou cidades que estejam envolvidos no assunto, 1. Agora, para que esses regulamentos do ofício possam ser seguidos da forma mais honesta, com serviço a Deus e outras coisas necessárias e adequadas, cada mestre que tenha artesãos trabalhando em sua Loja, e pratique a maçonaria e pertença a esta fraternidade, e depois de cada ano pagará quatro Blapparts (pequenas moedas de prata), ou seja, em cada semana santa um Blappart ou Bohemian a ser pago à caixa da Fraternidade, e cada companheiro pagará quatro Blapparts, e assim igualmente um aprendiz que tenha servido o seu tempo. 2. Todos os mestres e artesãos que pertencem a esta fraternidade, que empregam trabalhadores em suas Lojas, terão cada um deles uma caixa, e cada companheiro deve pagar à caixa uma moeda por semana. Todo mestre guardará fielmente algum dinheiro e o que possa vir de outras fontes, e anualmente entregá-lo-á à fraternidade no local mais próximo onde um livro seja mantido, a fim de fornecer para o culto a Deus e fornecer o necessário à fraternidade. 3. Cada mestre que tenha uma caixa, se não houver Livro na mesma Loja, deverá entregar o dinheiro anualmente ao mestre encarregado do Livro, e onde o Livro estiver ali será também realizado o culto divino. Se um mestre ou companheiro vier a morrer em uma Loja onde nenhum Livro seja mantido, outro mestre ou companheiro da referida Loja informará o acontecido ao mestre que tem um Livro, e quando ele for informado disso, providenciará que uma missa seja rezada pelo repouso da alma de quem partiu, e todos os mestres e companheiros da Loja assistirão à missa e contribuirão para ela.
4. Se um mestre ou companheiro se encontrar diante de uma despesa ou desembolso 6
por conta da fraternidade, e informação for dada sobre como o mesmo ocorreu, serão reembolsadas a tal mestre ou companheiro, as suas despesas, sejam elas pequenas ou grandes com recursos da caixa da Fraternidade; se também a alguém se mete em problemas com tribunais ou outros assuntos relativos à fraternidade, então todos, sejam mestres ou companheiros, dar-lhe-ão ajuda e alívio, já que ele é obrigado a faze-lo pelo juramento da Fraternidade. 5. Se um mestre ou companheiro ficar doente, ou um companheiro que pertence à fraternidade e tenha vivido com retidão na Maçonaria, for afligido com doença prolongada e necessidade de alimento e dinheiro, então o mestre encarregado da caixa lhe prestará socorro e assistência da caixa, se ele de outra forma puder, até que ele se recupere de sua doença, e deve depois jurar e prometer restituir o mesmo à caixa. Mas, se ele morrer da tal doença, então tanto deve ser tomado daquilo que ele deixar na sua morte, seja roupas ou outros artigos, como restituição do que foi emprestado a ele, se tanto ali existir.
ESTES SÃO OS ESTATUTOS DOS VIGILANTES E COMPANHEIROS Nenhum artesão ou mestre dará trabalho a um companheiro que cometa adultério, ou que viva abertamente em relações ilícitas com mulheres, ou que não faça uma confissão anual, e não vá à Sagrada Comunhão, de acordo com a disciplina cristã, nem alguém que seja tão tolo a ponto de perder suas roupas no jogo. Se algum companheiro abandonar impetuosamente uma Grande Loja ou outra Loja, ele não deverá pedir emprego na referida Loja durante o ano seguinte. Se um artesão ou mestre deseja dispensar um companheiro itinerante que ele tenha empregado, ele não o fará, a menos que seja um sábado ou uma noite de pagamento, de modo que o companheiro possa saber como viajar no dia seguinte, a menos que ele seja culpado de um delito. O mesmo será feito por um companheiro de ofício. Um companheiro itinerante apresentará pedido de emprego a alguém que não seja mestre de obra ou vigilante, nem clandestinamente, nem abertamente, sem o conhecimento e a vontade do mestre. Nenhum artesão ou mestre aceitará conscientemente como aprendiz quem não é legalmente nascido, e deve honestamente indagar, antes de aceitá-lo, e perguntar ao aprendiz sob palavra, se seu pai e mãe eram devidamente unidos em matrimônio legal. Nenhum artesão ou mestre promoverá um de seus aprendizes como vigilante a quem ele tomou como aprendiz em seu estado bruto, ou que ainda está em seus anos de aprendizagem.
Nem qualquer artesão ou mestre promoverá qualquer um de seus aprendizes a quem ele tomou em seu estado bruto como vigilante, não obstante ele tenha servido os seus anos de aprendizagem, se ele não viajou pelo espaço de um ano.
3 Se alguém que serviu com pedreiro (Maurer) chega a um artesão e deseja aprender com ele, o referido artesão não deve aceitá-lo como aprendiz, a menos que ele sirva como tal por três anos. Nenhum artesão ou mestre tomará um aprendiz em seu estado bruto por um prazo inferior a cinco anos.
3 Nota do Tradutor: Os companheiros eram obrigados a viajar por um ano, servindo a diferentes Mestres, para aprender o ofício. (
http://fr.wikipedia.org/wiki/Compagnons_du_Devoir) 7
"Se, no entanto, acontecer que um aprendiz deva deixar seu mestre durante os anos de seu aprendizado, sem razões suficientes, e não servir o seu tempo, então nenhum mestre empregará tal aprendiz. Nenhum companheiro trabalhará com ele, nem de forma alguma manterá relações com ele, até que ele tenha servido seu tempo legal com o mestre a quem abandonou, e lhe de inteira satisfação, e traga um certificado de seu referido mestre. "Nenhum aprendiz se libertará de seu mestre a menos que pretenda se casar, com o consentimento de seu mestre, ou existam razões suficientes que o instem, ou ao seu mestre a esta medida. Se um aprendiz considerar que não foi justamente tratado por seu mestre de qualquer forma que eles possam ter acordado, então o aprendiz pode levá-lo perante os artesãos e os mestres, que estão naquele distrito, de modo que uma explicação e correção possam acontecer conforme seja o caso. Todo mestre que tenha um Livro no distrito de Estrasburgo pagará a cada ano, no Natal, meio florin à caixa de Estrasburgo, até que a dívida devida a essa caixa seja paga. E todo mestre que tenha um Livro, e cuja construção esteja concluída, e que não tenha mais trabalho onde ele possa empregar os companheiros, enviará o seu livro, e o dinheiro em sua posse, que pertença à fraternidade, ao mestre de obra em Estrasburgo. Foi resolvido neste dia em Regensburg, quatro semanas depois da Páscoa, no ano contado a partir do nascimento de Deus de mil, quatrocentos e cinqüenta e nove, no dia de São Marcos, que o Mestre de Obras JOST DOTZINGER, de Worms, da construção do ministério de Nossa Senhora, o mais alto capítulo de Estrasburgo, e todos os seus sucessores na mesma obra serão o juiz supremo de nossa fraternidade de maçonaria, e o mesmo também foi depois determinado em Speyer, em Estrasburgo, e novamente em Speyer no ano de MCCCCLXIV, no dia 09 de abril. O Mestre LORENZ SPENNING, de Viena, será também o principal juiz em Viena. E, assim, um Grão Mestre ou seus sucessores em Estrasburgo, Viena e Colônia, estes três serão os juízes-chefes e líderes da fraternidade; eles não serão removidos sem justa causa, conforme foi determinado, neste dia em Regensburg, 1459, e em Speyer, em 1464. Este é o distrito que pertence a Estrasburgo; todo o país abaixo do Mosela e Franconia até a floresta da Turíngia; de Babenberg até o episcopado na Eichstatten; de Eichstatten até Ulm; de Ulm até Augsburg até Adelberg; e até a Itália; os países da Misnia, Turíngia, Saxônia, Frankfurt, Hesse, e Suábia, estas serão obedientes. Ao Mestre LORENZ SPENNING, Mestre de obras da construção de St. Stephen, em Viena, pertencem Lampach, Steiermarch, Hungria, e do Danúbio para baixo. O Mestre STEFFAN HURDER, arquiteto de St. Vincent, em Berna terá o distrito da Confederação Helvética. Ao Mestre CONRAD de Colônia, mestre do capítulo de lá, e a todos os seus sucessores igualmente, pertencerão os outros distritos para baixo, o que exista de construções e lojas pertencentes à fraternidade, ou que possam vir a pertencer a ela.
Se qualquer mestre, vigilante, companheiro de ofício, ou aprendiz agir contrariamente a qualquer um dos pontos ou artigos escritos a seguir, e não os manter coletiva ou individualmente, e informações confiáveis sejam dele obtidas, então ele ou eles serão convocados perante a fraternidade em razão de tal violação, e deverão ser chamados a prestar contas, e devem obedecer à correção ou castigo a que sejam condenados, em nome do juramento e voto que se fez à fraternidade. E se fugirem à convocação sem motivo honesto, e não comparecerem, eles ainda assim receberão a sentença a eles 8
imposta como sanção por sua desobediência, embora não estejam presentes. Mas, se eles não fizerem isso, poderão ser levados perante os tribunais civis ou eclesiásticos, no local onde eles se realizarem, e poderão ser julgados de acordo com o que pode ser certo no assunto. Quem quiser entrar nesta fraternidade, prometerá sempre manter firmes todos estes artigos escritos acima e abaixo neste Livro; exceto se nosso bom senhor o Imperador, ou o rei, príncipes, senhores, ou qualquer outro nobre, por força ou direito, se opuserem à sua pertença à fraternidade; isto será uma desculpa suficiente para que não haja danos nisso. E quanto ao que ele deve à Fraternidade, chegar-se-á a um acordo sobre isso com os artesãos que estão na fraternidade. Embora por disciplina cristã, cada cristão seja obrigado a prover sua própria salvação, ainda assim deve ser devidamente lembrado pelos mestres e artesãos a quem o Deus Todo-Poderoso graciosamente dotou de arte e habilidade para construir casas do Senhor e outros edifícios dispendiosos, e honestamente ganhar a vida assim, que por gratidão de seus corações sejam justamente verdadeiros sentimentos cristãos, para promover o culto divino, e para assim merecer a salvação de suas almas. Portanto, para o louvor e honra de Deus Todo Poderoso, Sua digna Mãe Maria, de todos os seus santos abençoados e, em particular os quatro santos mártires coroados e, especialmente, para a salvação das almas de todas as pessoas que estão desta fraternidade, ou que possam vir a pertencer a ela, os artesãos da Maçonaria estipularam e ordenaram, por nós e todos os nossos sucessores, ter um serviço divino rezado anualmente, nos quatro festivais santos e no dia dos quatro santos mártires coroados, em Estrasburgo, no Ministério do alto capítulo, na capela de nossa querida Virgem, com vigílias e missas, na forma a ser instituída. Foi assim determinado neste dia em Speyer, no nono dia de abril, no ano contado a partir do nascimento de Deus de 1464 que o Mestre de Obras, JOST DOTZINGER, de Worms, mestre de obras do alto capítulo de Estrasburgo terá uma assembléia de artesãos em seu distrito, quando três ou quatro mestres serão escolhidos para se reunirem em um determinado dia que eles acordarão, e que se determina por maioria daqueles reunidos em capítulos, e que estejam presente, e como eles possam aumentar ou diminuir alguns artigos, que serão mantidos por toda a Fraternidade; "O dia será no dia de São Jorge no sexagésimo nono ano; Estes são os mestres que estavam presentes no dia em Speyer, no nono dia de Abril de 1464. JOST DOTZINGER, de Worms, Mestre de Obras do ministério de Nossa Senhora do alto capítulo de Estrasburgo; Mestre HANS VON ESSELINGEN; Mestre VINCENCIE VON CONSTANTZ; Mestre HANS VON HEYLTBUTRN; Mestre PETER VON ALGESHEIM, Mestre de Nuhausen; WERNER MEYLON de Basle, em nome de Mestre PETER KNOBEL de Basle, etc., etc. Este documento conclui com uma longa lista de nomes de Mestres e Companheiros, as datas da sua recepção, etc., que não é necessário reproduzir aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário