CARGOS
DE LOJA - O ORADOR
Um dos mais belos e importantes cargos de uma Loja
Maçônica é o cargo de Orador, ou, como agora também é denominado, o cargo de
Membro do Ministério Público Maçônico na Loja.
A importância do Orador é fundamental na
performance de toda e qualquer Oficina e os requisitos essenciais para o seu
bom desempenho são múltiplos, devendo a escolha dos Irmãos recair, sempre que
possível, em um Mestre Instalado que, pela sua vivência e experiência
maçônicas, já enfrentou e solucionou praticamente todos os problemas que as
Lojas costumam apresentar.
Também é desejável, embora não seja obrigatório,
que o Irmão escolhido para esse cargo eletivo seja versado em ciências
jurídicas, que tenha familiaridade com leitura e interpretação de textos
legais, leis, regulamentos e regimentos, e que saiba diferenciar, por exemplo,
o que vem a ser uma lei, um ato ou um decreto.
O Orador, nos Ritos que dispõem desse cargo, é a
quarta Dignidade na hierarquia da Loja, toma assento no Oriente, à direita ou à
esquerda do V.’.M.’., conforme o Rito e pede a palavra diretamente a ele.
Apenas para fins didáticos, vamos dividir as
funções do Orador em três grandes grupos:
Primeiro: como membro do M.’.P.’. Maçônico.
Segundo: como Orador propriamente dito, isso é,
como aquele Irmão encarregado de discursar, ou, como se diz no linguajar
maçônico, de apresentar peças de arquitetura nas solenidades da Loja, sessões
magnas, festivas e públicas.
Terceiro: como partícipe
das atividades ritualísticas nas sessões litúrgicas, na abertura e fechamento
do L.’.L.’., na conferência do saco de PP.’. e Inf.’. e na Cadeia de União.
Esses procedimentos ritualísticos, diga-se de passagem, variam de acordo com o
Rito adotado pela Oficina.
Vamos examinar, agora, essas funções separadamente:
Vamos examinar, agora, essas funções separadamente:
Primeira:
O Orador, como membro do M.’.P.’., tem suas atribuições definidas no art. 122 do RGF.
O Orador, como membro do M.’.P.’., tem suas atribuições definidas no art. 122 do RGF.
São elas:
I –
Observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das leis maçônicas e dos
rituais, lembrando que, tal como no mundo profano, não há crime sem lei
anterior que o defina.
II –
Cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os
membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração e promoverá a denúncia do
infrator. Percebam aqui que o Orador não pode coibir o erro eventualmente
cometido, mas apenas advertir e, em último caso, denunciar.
III –
Ler os textos de leis e decretos, permanecendo todos sentados, inclusive o
Orador.
IV –
Verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados,
inclusive conferir a assinatura, ou ne varietur, dos visitantes, apostas no
livro de presença, com os documentos profanos que esses deverão lhe apresentar.
V –
Apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista
legal, qualquer que seja a matéria.
VI –
Opor-se, de ofício, a qualquer deliberação contrária à lei e, em caso de
insistência na matéria, formalizar denúncia ao poder competente. Cabe aqui lembrar
que, ao constatar um erro, ou uma decisão equivocada da Loja, ele deverá se
opor, não de um modo brutal ou prepotente, mas de uma maneira esclarecedora e
fraternal, dizendo um não tão delicadamente como se dissesse um sim.
VII –
Manter arquivo atualizado de toda a legislação maçônica. Lembrando aqui da
importância de estar sempre atualizado o seu arquivo com as emendas
constitucionais e alterações do RGF publicadas nos boletins oficiais.
VII –
Assinar as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas.
IX –
Acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando aos poderes
constituídos. Em caso de rejeição, recorrer de oficio ao tribunal competente.
Para o bom desempenho dessas atribuições
específicas, é sim necessário que aquele que a exerça tenha amplo conhecimento
de todo o arcabouço legal da Maçonaria, ou seja:
·
Constituição
do GOB
·
RGF
·
Código
Eleitoral Maçônico
·
Código
Penal Maçônico
·
Lei
Penal Maçônica
·
Constituição
Estadual do G.’.O.’. Estadual à que pertença sua Loja
·
Regimento
Interno de sua própria Loja
No desempenho dessas
atribuições, o Irmão que ocupa esse cargo deverá ser ponderado, sereno,
conciliador e justo.
Para isso, é importante e necessário que conheça alguns princípios jurídicos básicos, tais como a hierarquia das leis, isto é, quando conflitantes, leis federais prevalecem sobre as estaduais, e ambas prevalecem sobre o Regimento Interno da Loja.
Para isso, é importante e necessário que conheça alguns princípios jurídicos básicos, tais como a hierarquia das leis, isto é, quando conflitantes, leis federais prevalecem sobre as estaduais, e ambas prevalecem sobre o Regimento Interno da Loja.
Como Membro do M.’.P.’.M.’. o Orador pode e deve
falar sentado, por analogia com o Secretário da Loja, pois sua fala é quase
sempre acompanhada de consultas ou citações das leis ou dos rituais.
É oportuno esclarecer também que o Membro do
Ministério Público pertence ao Poder Executivo e não ao Judiciário, como
equivocadamente alguns imaginam.
Finalizando essa primeira parte, é bom lembrar que
o Guardião da Lei deve ser um dos espelhos da Loja, esforçando-se por
apresentar uma conduta impecável e um compromisso inarredável com a verdade e a
lei.
Examinemos, agora, a
segunda função do Orador de Loja, ou seja, como Orador propriamente dito:
Segundo os dicionários, orador é aquele que ora ou discursa em público e aqui cabe uma primeira observação: quando discursa, o Orador deve permanecer em pé, como sempre o fizeram os grandes oradores.
Segundo os dicionários, orador é aquele que ora ou discursa em público e aqui cabe uma primeira observação: quando discursa, o Orador deve permanecer em pé, como sempre o fizeram os grandes oradores.
Falando em pé, o Orador pode utilizar melhor seus
braços e suas mãos para dar ênfase e dramatização à sua fala, além de melhor
aproveitar a sua aparelhagem respiratória e vocal.
O bom Orador saberá ser
eloquente em seus discursos e conciso em suas conclusões como guardião da lei.
Para isso, a nobre arte da oratória exige, daqueles que a ela se dedicam, o
domínio de três grandes ciências e artes: a lógica, a gramática e a retórica, o
trivium. (os Irmãos ainda se lembram das sete ciências e artes liberais da
antiguidade, ministradas no grau de companheiro?)
Vamos recordar?
Vamos recordar?
A lógica, que nos ensina
a pensar corretamente.
A gramática, que nos ensina a escrever corretamente.
E a retórica, que nos ensina a falar corretamente.
A gramática, que nos ensina a escrever corretamente.
E a retórica, que nos ensina a falar corretamente.
Somente quem pensa e escreve corretamente
conseguirá se expressar corretamente, desenvolvendo um raciocínio e uma
seqüência lógica na exposição de suas idéias, fazendo com que elas tenham
clareza e se organizem linearmente, tendo princípio, meio e fim.
A terceira atribuição do Orador é participar de
atividades ritualísticas, como já foi mencionado. Nessas atividades, ele deverá
ser um verdadeiro exemplo e espelho para a Loja, obedecendo rigorosamente ao
que prescreve o Ritual, nada lhe acrescentando ou suprimindo. Nas Lojas que
adotam o R.’.E.’.A.’. A.’. o Orador tem, ainda, outra atribuição, quase
esquecida, mas que consta nos rituais:
O Tempo de Estudos será
preenchido pelo V.’.M.’. ou pelo Orador, ou ainda por um Irmão previamente
designado.Mas dificilmente vemos na prática isso acontecer. O V.’.M.’. ou o
Orador preenchendo o Tempo de Estudos.
E muito difícil ser Orador de Loja?
É difícil!
Vale à pena?
Vale.
Como disse Fernando Pessoa: “tudo vale a pena, quando a alma não é pequena.”
E muito difícil ser Orador de Loja?
É difícil!
Vale à pena?
Vale.
Como disse Fernando Pessoa: “tudo vale a pena, quando a alma não é pequena.”
Enviado
pelo Ir.’. Carlos Basílio Conte
Autor de: “O Livro do Orador”
Madras Editora
Autor de: “O Livro do Orador”
Madras Editora
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