LANDMARKS
“São consideradas Landmarks as
regras de conduta que existem de tempos imemoriais – seja sob a forma de lei
escrita ou não escrita, que são essenciais à sociedade MAÇÓNICA, que, na
opinião da maioria, são imutáveis, e que todo o Maçon é obrigado a manter
intactas, em virtude dos mais solenes e invioláveis compromissos". Esta
definição, de John W. Simon, vem no seu livro "Principles of
Jurisprudence", e é aceite por todas as Obediências Regulares do Mundo.
Daí os princípios:
· de que um Landmark é
irreformável perpetuamente;
· de que nenhum novo
Landmark pode ser criado;
· de que, teoricamente,
poderia, contudo, ser explicitado;
· de que,
mesmo que se concebesse a possibilidade de se reunir numa convenção mundial
todos os Maçons regulares do planeta, e que mesmo que essa convenção emitisse
um voto unânime, ele seria detido pelas regras acima citadas;
· de que um Landmark não é
nenhum símbolo, nem uma alegoria, mas uma regra;
· de que não é, contudo, um
dogma, pois é de origem humana;
· de que qualquer um que
discorde dessas máximas sai "ipso facto" da verdade Maçónica.
Fonte: GLLP / GLRP R∴ L∴
Mestre Afonso Domingues
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