quinta-feira, 12 de outubro de 2017


LANDMARKS
“São consideradas Landmarks as regras de conduta que existem de tempos imemoriais – seja sob a forma de lei escrita ou não escrita, que são essenciais à sociedade MAÇÓNICA, que, na opinião da maioria, são imutáveis, e que todo o Maçon é obrigado a manter intactas, em virtude dos mais solenes e invioláveis compromissos". Esta definição, de John W. Simon, vem no seu livro "Principles of Jurisprudence", e é aceite por todas as Obediências Regulares do Mundo.
Daí os princípios:
· de que um Landmark é irreformável perpetuamente;
· de que nenhum novo Landmark pode ser criado;
· de que, teoricamente, poderia, contudo, ser explicitado;
· de que, mesmo que se concebesse a possibilidade de se reunir numa convenção mundial todos os Maçons regulares do planeta, e que mesmo que essa convenção emitisse um voto unânime, ele seria detido pelas regras acima citadas;
· de que um Landmark não é nenhum símbolo, nem uma alegoria, mas uma regra;
· de que não é, contudo, um dogma, pois é de origem humana;
· de que qualquer um que discorde dessas máximas sai "ipso facto" da verdade Maçónica.
Fonte: GLLP / GLRP  R L Mestre Afonso Domingues

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