Porque em 1833 não havia estupro...
'Ipsis litteris, ipsis verbis' -
TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra
o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a
mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que
estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita
mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella
se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas
della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo
em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer
naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar , porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado
que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também
fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não
tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos
homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de
Alagoas
Alagoas
Colaboração: Devaldo de Souza
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