domingo, 7 de janeiro de 2018


POEMA REGIUS
 
Encontramos a primeira parte, isto é, os comentários de Luiz Umbert Santos e a versão em espanhol dos 15 artigos e dos 15 pontos que traduzimos para o português, no trabalho "Que é a Maçonaria?", de E. S. Menezes. A segunda parte na "Pequena Enciclopédia Maçônica", de Octaviano de Menezes Bastos.
É o documento conhecido por "Documento Halliwell", descoberto por este antiquário, e publicado em 1840, em Londres, Em "The early History of freemasonry in England, by James Orchard Halliwell".
Trata-se, diz Luiz Umbert Santos em "Filosofia Masónica", de um velho pergaminho em forma de livro (descoberto pelo ano de 1839 na Biblioteca Régia do Museu Britânico) e foi publicado em 1840. Firma-se a época do "Manuscrito" em 1390. Está escrito em forma de poema, com 794 versos, encimados com a seguinte legenda: - "fiic incipiunt constitutiones artis Geometriae secundum Euclidem". (Aqui começam as Constituições da Arte da Geometria segundo Euclides).
Os versos de 11 a 56 descrevem como Euclides foi empregado para ensinar a Geometria, aos filhos dos nobres do Egito; do 57 ao 86 referem-se à chegada da "fraternidade" na Inglaterra, nos tempos do bom rei Athelstan, e como o Rei convocou uma Assembléia na qual foram adotados 15 artigos e 15 pontos. Da alínea 87 a 260 se expõem os 15 artigos, e da alínea 261 à 470, se relacionam os 15 pontos.
Em seguida define a maneira como a Assembléia devia se reunir, cada ano, em lugar apropriado, a que "todos os homens da fraternidade devem assistir". Descreve-se, depois, o martírio dos Ars cuatuor coronatorum, ou quatro cinzeladores e fabricantes de imagens que, por amor a Jesus, não quiseram fazer um ídolo e foram executados por mandato do Imperador.
Mais adiante reporta-se à edificação da "Torre de Babel" e sua interrupção pela confusão das línguas, e como Euclides ensinou a "Fraternidade da Geometria", terminando com uma descrição das sete ciências.
Uma análise de todo o documento revela que o poeta-autor o copiou DE OUTRO DOCUMENTO MUITO MAIS ANTIGO, como demonstram palavras e frases do inglês primitivo esse documento é tão marcadamente teísta que chega a ter uma prece a Deus e à Virgem Maria.
Por ele se comprova que a Maçonaria Moderna tem as suas leis e ética baseadas nos textos dos 15 pontos e 15 artigos que traduziremos da versão de Aurélio Almeida:
 
Art. 1º
Primeiro artigo desta Geometria:
O Mestre maçom deve ser firmemente
zeloso, e ao mesmo tempo fiel e leal,
Que assim não terá nunca de que arrepender-se:
E pagarás a teus obreiros o custo
Que a sua manutenção exija, bem o sabes;
E lhes pagarás sobre o teu critério,
O que eles pensam merecer:
E não os ocupes senão naquilo
em que possam ser úteis;
E abstenha-te, por amor ou temor,
de receberes suborno de alguém;
De amo nem de companheiro, de quem quer que seja,
Não recebas nenhuma espécie de pagamento;
Como um juiz mantenha-te reto,
E sem tardar faça a ambos perfeita justiça;
Cumpra fielmente tudo isto onde quer que vás,
A consideração e proveito serão maiores.
 
Art. 2°
O segundo artigo da boa Maçonaria,
Como podeis ouvi-la especialmente aqui,
É que todo Mestre que seja Maçom
Deve assistir à Convenção geral,
Sempre que tenha sido avisado em tempo razoável
Onde deve celebrar-se a assembléia;
E comparecerá com precisão à dita assembléia;
A menos que tenha excusa suficiente,
Ou que por alguma mentira seja desviado,
Ou que alguma grande enfermidade o aflija,
Que' não possa comparecer entre eles;
Esta é uma excusa boa e hábil,
sem fingimento, para com a dita assembléia.
 
Art. 3°
O artigo terceiro é certamente
Que o Mestre não deve aceitar aprendiz
Sem que tenha certeza de permanecer
Sete anos com ele como vos digo,
Para que aprenda o oficio com proveito;
Em menos tempo não pode tornar-se hábil
Para benefício do mestre ou de si próprio,
Como podeis facilmente compreender.
 
Art. 4°
O artigo quarto dispõe:
Que o Mestre veja bem,
E não faça aprendiz a nenhum servo,
Nem o tome por cobiça;
Porque o senhor a quem o aprendiz pertence
Pode recuperá-lo em qualquer lugar que vá
Se a Loja tivesse de levá-la
Muito distúrbio poderia nela se produzir,
E isto poderia acontecer
Porque alguns ou todos poderiam ofender-se com isto,
Pois os maçons que ali (na Loja) se acham
Sentem-se bem todos juntos.
Se um tal aprendiz entrar no ofício,
De vários inconvenientes poderia entreter-vos:
Para maior tranqüilidade, pois, e maior honra,
Tomai aprendiz de outra classe.
Encontra-se escrito pelos antigos
Que o aprendiz devia ser de honrada estirpe;
E assim algumas vezes filhos de grandes Fidalgos
Adotam esta geometria, que é muito boa.
 
Art. 5°
Deve cuidar, segundo podeis ouvir,
Que tenha todos os seus membros sadios;
Seria grande vergonha para o ofício
Admitir a um aleijado ou a um coxo
Pois um homem desta forma imperfeito
Faria pouquíssimo bem à fraternidade.
Assim podeis saber todos e cada um,
Que o ofício requer um homem forte;
Um homem mutilado não tem força,
Deveis ter compreendido isto há já muito tempo.
 
Art. 6°
O artigo sexto não deveis esquecer:
Que o Mestre não causa ao senhor nenhum prejuízo
Tirando dele para um seu aprendiz
O que recebe pelos companheiros, em todos os sentidos
Porque estes são no ofício muito perfeitos,
E o outro como sabeis não tanto,
Também seria contra a reta razão
O aprendiz ganhar a mesma diária que os companheiros,
Este mesmo artigo, em casos tais,
Ordena que o aprendiz receba menos
Que os companheiros que são, mais adestrados.
Em diversos casos, conforme seja preciso,
O mestre pode informar a seu aprendiz
que o seu salário pode crescer rapidamente
E talvez antes de terminar
Sua diária será bem melhorada.
 
Art. 7°
O sétimo artigo que agora chega
Claramente vos dirá a todos juntos
Que nenhum mestre, por favor nem medo,
Deverá auxiliar ou sustentar a um ladrão.
Jamais protegerá a ninguém destes:
Nem a quem tenha morto a um homem,
Nem a quem tenha má reputação,
A fim de que a Fraternidade não se envergonhe.
 
Art. 8°
O artigo oitavo ensina o seguinte:
Que o mestre pode muito bem,
Se tiver um homem do oficio,
E este não for tão hábil quanto deveria,
Proceder à sua substituição por outro
E colocar em seu lugar a um homem mais habilitado;
Pois aquele, por sua ignorância,
Poderia favorecer muito pouco a Fraternidade.
 
Art. 9°
O artigo diz com muita razão
Que o mestre seja sábio e fiel;
Que não empreenda obra nenhuma,
Senão quando puder fazê-la e rematá-la
Para que ao mesmo tempo se beneficie o dono
E também a Fraternidade, onde quer que seja,
E que os alicerces sejam tão sólidos
Que a obra não possa ruir nem quebrar.
 
Art. 10°
O décimo é para que saibais
Pequenos e grandes do ofício,
Que nenhum mestre deverá suplantar O outro,
Deverão ao contrário proceder entre si como irmã e Irmão
Neste curioso ofício e em todas e em cada uma
Das coisas concernentes a um mestre maçom.
Nem há de suplantar a nenhum outro homem
Que tenha tomado sobre si uma obra
Sob penas tão fortes
Que importem não menos de dez libras;
A menos que se julgue ser culpado
O primeiro que se encarregou do trabalho
Pois nenhum homem em Maçonaria
Suplantará ao outro, com certeza,
Senão em caso que este faça tão mau trabalho
Que a obra resulte inútil;
Então pode um maçom solicitá-la
Para salvá-la em proveito do dono;
Somente se tal coisa acontecer
Poderá um maçom meter-se em obra alheia;
Pois aquele que empresou os alicerces
Se for maçom bom e hábil
Tem com certeza o ânimo
De levar o trabalho a bom término.
 
Art. 11°
O undécimo artigo eu vos digo
É ao mesmo tempo nobre e liberal,
Pois ordena em sua força
Que nenhum maçom trabalhe de noite,
Exceto para exercitar a sua inteligência,
A fim de aperfeiçoá-la.
 
Art. 12º
O duodécimo artigo é de alta honradez
Para todo maçom, onde quer que se ache;
Não desacreditará o trabalho de seus companheiros,
Salvará ao contrário seu bom nome;
Com boas palavras os recomendará
Pelo saber que Deus lhes concedeu;
E a tudo remediará como possa,
Entre um e outro, sem dificuldade.
 
Art. 13º
O artigo décimo terceiro, assim Deus me salve,
É, que se o mestre tem um aprendiz,
Deve instruí-la completamente
E ensinar-lhe os pontos e medidas,
Para que possa exercer habilmente o ofício
Por onde quer que vá debaixo do sol.
 
Art. 14º
O artigo décimo quarto, por razão muito boa,
Ensina como deve conduzir-se o mestre.
Não deve tomar aprendiz
Senão quando tenha diversas obras para fazer,
Instruindo-o nos diversos pontos.
 
Art. 15º
O artigo décimo quinto é o último
E é amigo do mestre:
Há de ensinar ao aprendiz de modo que por nada
Profira ou sustente uma mentira.
Nem apóie os seus companheiros em tal pecado,
P\Jr nenhum bem que possa ganhar;
Nem lhes permita jurar em falso,
Por temor à sorte de suas almas;
Para que a Fraternidade não sofra vergonha
E muito vitupério.
 
Historia da Maçonaria – Nicolas Aslan – Anexos Maçonaria Operativa

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